quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Direito do Consumidor: destaque do percentual de fruta no rótulo das bebidas será obrigatório


A partir de julho de 2014, a indústria deverá informar no painel principal do rótulo das bebidas não alcoólicas o percentual de polpa da fruta ou suco utilizado.

A regra foi determinada pelas Instruções Normativas nº 17, 18, 19 e 42, publicadas em 2013 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), após um amplo debate, onde ficou claro que é necessário informar ao consumidor, com mais clareza, sobre o que está consumindo.

A regra também valerá para refrigerantes, refrescos e chás. Em dezembro de 2014 a regra passa a valer também para os néctares e sucos tropicais.
Entenda as diferenças entre as bebidas, conforme o percentual de fruta:
* Suco - deve conter 100% da fruta.
* Néctar - deve conter em sua composição um percentual mínimo do suco ou polpa, que varia de acordo com a fruta.

O aumento no percentual mínimo de suco ou polpa ainda sofrerá alterações, de forma gradual, entre 2015 e 2016.

Os fiscais agropecuários do Mapa fiscalizam a produção das bebidas por meio de análises laboratoriais e inspeções nos estabelecimentos. O descumprimento das regras estabelecidas nos padrões de identidade e qualidade fixados pelo Mapa constitui infração. O fabricante pode ser punido com multa, interdição do estabelecimento, suspensão ou cassação de registros.


Fonte: Site Ministério da Agricultura

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